Proposta regulamenta prática de equoterapia para pessoas com deficiência.


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A prática de equoterapia deverá ser condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4761/12, do Senado, que regulamenta a prática de equoterapia (método de reabilitação que utiliza o cavalo para o desenvolvimento de pessoa com deficiência).
Pela proposta, a prática de equoterapia deverá ser condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Ela será orientada pelas seguintes condições, conforme regulamento posterior:
- Equipe multiprofissional, constituída, no mínimo, por médico, veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação;
- Programas individualizados, a partir das necessidades e potencialidades do praticante;
- Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;
condições que assegurem a integridade física do praticante, como instalações apropriadas, cavalo adestrado, equipamento de proteção individual e de montaria disponível, vestimenta adequada e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para serviço de saúde em caso de necessidade.
Benefícios
"A equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de benefícios físicos, psicológicos e educacionais de seus praticantes. A atividade exercita tanto o organismo quanto a psique humana, contribuindo para o desenvolvimento da força e tônus musculares, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio", diz o autor do projeto, ex-senador Flavio Arns.
"A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima", acrescenta.
Alvará de funcionamento
Segundo o projeto, os centros de equoterapia só poderão operar depois de receber alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas em regulamento.
A prática será subordinada à legislação de proteção animal, e o cavalo utilizado deverá apresentar boa condição de saúde; ser submetido a inspeções veterinárias regulares; e ser mantido em instalações apropriadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Rodrigo Bittar)