Legislação sobre direitos de pessoas com deficiência será ajustada a convenção internacional .


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As leis alvo de ajuste são a 8.989/1995, que regula a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos por pessoas com deficiência
a 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); a 10.048/2000, que confere atendimento preferencial a certos segmentos da sociedade; e a 10.098/2000, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa deve votar, em breve, a adequação de quatro leis federais aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta acabou de ser apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e surgiu durante audiência pública conjunta da CDH e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) presidida por ele no ano passado.
"Na ocasião, restou claro que a alteração da terminologia nas leis que garantem os direitos das pessoas com deficiência eram demandas reais e não mero preciosismo terminológico. A vida dessas pessoas, de fato, é afetada pelo modo com que as leis são redigidas", afirmou Rollemberg ao justificar a elaboração de projeto de lei (PLS 25/2013) com esse objetivo.
As leis alvo de ajuste são a 8.989/1995, que regula a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos por pessoas com deficiência; a 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); a 10.048/2000, que confere atendimento preferencial a certos segmentos da sociedade; e a 10.098/2000, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade a pessoas com deficiência.
O PLS 25/2013 trata de substituir a expressão "pessoa portadora de deficiência" por "pessoa com deficiência" nesta legislação social, uniformizando com a terminologia adotada pela convenção internacional. Segundo explicou Rollemberg, a importância da mudança é tornar mais sólida a ligação entre este conjunto de leis e a ordem jurídica internacional, trazendo mais segurança aos detentores destes direitos.
A matéria deverá ser votada em decisão terminativa pela CDH, só indo ao Plenário, portanto, se houver requerimento neste sentido de um décimo dos senadores.

Fonte: Agência Senado